Pular para o conteúdo
Saldanha Garcia · Advogados Mirassol · São Paulo
Direito civil · Contratos

O contrato que você assinou está cobrando mais do que foi combinado

Cláusula que não estava clara, encargo que apareceu depois, reajuste fora do previsto ou uma obrigação que se tornou impossível de cumprir. Nem todo contrato desequilibrado precisa continuar como está.

Contexto

O que é a revisão contratual

Contratos obrigam quem os assina — esse é o ponto de partida do direito brasileiro. Mas essa força obrigatória não é ilimitada. O Código Civil condiciona a liberdade de contratar à função social do contrato e à boa-fé objetiva (arts. 421 e 422), declara nula a cláusula que, em contrato de adesão, renuncia antecipadamente a direito próprio do negócio (art. 424) e autoriza a correção judicial da prestação que se tornou manifestamente desproporcional por fato superveniente (arts. 317 e 478). Quando a relação é de consumo, o Código de Defesa do Consumidor vai além: o art. 51 lista cláusulas nulas de pleno direito e o art. 6º, V, assegura ao consumidor a revisão das cláusulas que se tornem excessivamente onerosas.

Na prática, revisão contratual é o exame de um contrato específico para identificar o que nele é inválido, o que é válido mas foi descumprido e o que se tornou desproporcional depois da assinatura. O resultado pode ser a supressão de uma cláusula, a recomposição de um valor, a devolução do que foi pago sem causa ou o desfazimento do contrato com definição das consequências. Não é um instrumento para desfazer um mau negócio: exige a demonstração de um vício jurídico concreto, e essa demonstração começa pela leitura atenta do que está escrito.

Quem se aplica

Situações que costumam comportar análise

A lista abaixo reúne circunstâncias que, na experiência prática, merecem exame técnico. A presença de uma delas não significa que exista direito a ser exercido — significa que há motivo para verificar.

  • Cobrança de tarifa, taxa ou encargo que não consta do contrato assinado.
  • Reajuste aplicado por índice diferente do pactuado, ou em periodicidade menor que a permitida.
  • Cláusula que permite à outra parte alterar o valor ou o conteúdo do contrato sozinha, sem sua anuência.
  • Multa de rescisão desproporcional ao tempo já cumprido ou ao valor do contrato.
  • Contrato de adesão com cláusula redigida de modo a dificultar a compreensão do que se está aceitando.
  • Serviço, obra ou entrega que não corresponde ao que foi contratado, ou que não foi prestado.
  • Evento extraordinário e posterior à assinatura que tornou a obrigação muito mais onerosa para uma das partes.
  • Contrato de locação com cobrança de encargos que a lei atribui ao locador.
  • Financiamento ou empréstimo com encargos cuja composição não foi informada.
  • Rescisão comunicada pela outra parte sem observar o prazo ou a forma previstos no contrato.
Como funciona

Etapas do procedimento

O caminho abaixo descreve a sequência habitual. A duração de cada etapa depende do caso, da comarca e da postura da outra parte, e por isso não é possível indicá-la de antemão.

  1. Leitura integral do contrato e dos comprovantes

    Confronta-se o texto assinado com o que foi efetivamente cobrado e prestado. É nesta etapa que se identifica se há cláusula nula, descumprimento ou desequilíbrio superveniente — e se não há.

  2. Definição do enquadramento jurídico

    Verifica-se qual regime se aplica: relação de consumo, contrato civil paritário, locação, contrato bancário. O enquadramento determina os fundamentos disponíveis e o grau de exigência da prova.

  3. Verificação de prazos

    Data de assinatura, do último pagamento e do fato que motivou a discussão são checadas contra os prazos prescricionais e decadenciais aplicáveis, antes de qualquer providência.

  4. Tentativa de solução direta

    Quando recomendável, encaminha-se notificação à outra parte expondo o ponto controvertido. Além de poder resolver a questão, a notificação documenta a data em que a divergência foi formalizada.

  5. Ação judicial

    Não havendo solução, propõe-se a demanda com os pedidos cabíveis — declaração de nulidade, recomposição de valores, restituição ou rescisão — instruída com os documentos reunidos.

  6. Instrução, sentença e recursos

    Segue-se a fase de provas, que pode incluir perícia contábil em contratos com cálculo complexo, a sentença e, se for o caso, o julgamento do recurso pelo tribunal.

  7. Cumprimento da decisão

    Transitada em julgado, a decisão é executada: exclusão da cláusula, devolução de valores ou formalização do encerramento do contrato.

Documentos necessários

O que reunir para a análise

Nem todos os itens existem em todo caso. Reúna o que tiver — a ausência de um documento não impede a leitura preliminar.

  • Documento de identidade e CPF ou CNPJ.
  • Via assinada do contrato, com todos os anexos, aditivos e distratos.
  • Proposta comercial, orçamento, tabela de preços ou material publicitário que antecedeu a assinatura.
  • Comprovantes de todos os pagamentos realizados, em ordem cronológica.
  • Boletos, faturas ou extratos que demonstrem a cobrança questionada.
  • Planilha de evolução da dívida ou demonstrativo fornecido pela outra parte, quando houver.
  • Mensagens, e-mails, protocolos de atendimento e gravações que registrem a negociação ou a reclamação.
  • Notificações extrajudiciais recebidas ou enviadas.
  • Comprovante de negativação, quando o nome tiver sido inscrito em cadastro de inadimplentes.
  • Registro de reclamação em órgão de defesa do consumidor ou em agência reguladora, se houver.
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Assinei o contrato. Isso significa que concordei com tudo?

A assinatura cria a presunção de que você aceitou o conteúdo, mas essa presunção não é absoluta. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor consideram nulas certas cláusulas independentemente de assinatura, como as que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitem à outra parte alterar o contrato unilateralmente. A assinatura, portanto, não convalida cláusula contrária à lei.

Qual a diferença entre revisar e rescindir um contrato?

Revisar é manter o contrato em vigor alterando pontos específicos, como uma cláusula nula, um índice de reajuste ou um encargo cobrado sem previsão. Rescindir é encerrar o contrato, com a discussão sobre a devolução de valores já pagos e a eventual multa. A escolha depende do que é mais vantajoso e viável no caso concreto, e é definida após a leitura do contrato.

Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato na Justiça?

Como regra, não. Interromper os pagamentos por conta própria costuma caracterizar inadimplemento e pode gerar negativação, multa e vencimento antecipado da dívida, mesmo que a discussão sobre a cláusula seja pertinente. Existem hipóteses em que se pede autorização judicial para depositar o valor que se entende devido, mas isso depende de decisão do juiz. A orientação sobre pagar ou não deve ser individualizada.

O que é onerosidade excessiva?

É a situação, prevista nos artigos 317 e 478 do Código Civil, em que um acontecimento extraordinário e imprevisível posterior à assinatura torna a prestação de uma das partes muito mais onerosa, com vantagem exagerada para a outra. Não basta que o contrato tenha ficado caro ou inconveniente: é preciso demonstrar o evento superveniente, o caráter imprevisível e o desequilíbrio dele decorrente.

Existe prazo para discutir um contrato?

Sim, e ele varia conforme o pedido. A pretensão de reaver valores pagos indevidamente e a de reparação civil têm prazos prescricionais próprios no Código Civil; relações de consumo têm prazos específicos no Código de Defesa do Consumidor; e a nulidade de cláusula segue regime distinto da anulabilidade. Por isso a data de assinatura, a do último pagamento e a do fato que motivou a discussão precisam ser verificadas logo no início.

É obrigatório tentar acordo antes de ir à Justiça?

Não é obrigatório em regra, mas a tentativa prévia é frequentemente útil: ela documenta a sua boa-fé, delimita o ponto de divergência e, em alguns casos, resolve a questão sem processo. Ajuizada a ação, o Código de Processo Civil prevê audiência de conciliação ou mediação como etapa inicial, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse.

Meu contrato é entre empresas. As mesmas regras se aplicam?

Nem todas. O Código de Defesa do Consumidor incide quando há relação de consumo, o que normalmente não ocorre entre empresas que contratam dentro da própria atividade. Nesses casos aplica-se o Código Civil, com maior prestígio ao que foi livremente pactuado — inclusive por força do artigo 421-A, que presume a paridade entre empresários. Isso não impede a discussão, mas altera os fundamentos e o grau de exigência da prova.

Perdi a via assinada do contrato. Ainda é possível fazer alguma coisa?

Sim. A ausência da via física não impede a análise. É possível partir de comprovantes de pagamento, boletos, faturas, mensagens, e-mails e do próprio contrato-padrão da empresa, e o Código de Processo Civil admite requerer que a outra parte apresente o documento que está em seu poder. A análise apenas tende a ser mais demorada e depende da reconstrução do que foi contratado.

As respostas acima são informativas e de caráter geral. Cada contrato tem redação própria e cada situação tem particularidades que podem alterar completamente a conclusão. Nenhuma informação desta página constitui parecer jurídico.

Análise preliminar

Descreva a sua situação contratual

Explique, com suas palavras, o que foi contratado e o que está sendo cobrado ou descumprido. O relato é lido por advogado e você recebe um retorno indicando se o caso comporta exame mais aprofundado.